Regulamento de Funcionamento do cacbv

Artigo 1.º – Objetivo

O Centro de Apoio à Cegueira e Baixa Visão (CACBV) é um espaço destinado a promover a autonomia, inclusão e bem-estar de pessoas com cegueira ou baixa visão, através do acesso a materiais, recursos e apoio técnico/pedagógico.

O espaço pode ser utilizado por associados da Bengala Mágica, incluindo crianças e jovens com cegueira ou baixa visão, famílias, profissionais e outros associados que participem nas atividades da associação.

O CACBV destina-se à construção, adaptação, consulta e requisição de materiais e recursos que apoiem a aprendizagem, a autonomia e a inclusão de pessoas com cegueira ou baixa visão.

Artigo 2.º – Funcionamento Geral

  1. O CACBV está disponível às segundas e quartas-feiras, das 10h às 17h e aos sábados mediante disponibilidade.
  2. O uso do espaço é gratuito para associados, mediante marcação prévia.
  3. É proibido o uso do espaço para atividades que não estejam alinhadas com os objetivos de inclusão e acessibilidade.
  4. O regulamento será revisto periodicamente pela direção, e eventuais alterações serão comunicadas aos associados.

Artigo 3.º – Utilização do Espaço

  1. O espaço oferece:

    a. Área de Recursos: Espaço com materiais táteis, livros adaptados (em braille, texto aumentado, e com ilustrações hápticas), jogos adaptados e material didático. Para mais informações, consulte o Acervo de Materiais do CACBV.

    b. Laboratório de Criação: Equipado com ferramentas para a construção e adaptação de materiais, incluindo máquina braille, impressora braille, máquina para criação de imagens tácteis (PIAF – Pictures in a Flash), papel para impressão, material de desgaste, cartolinas de várias texturas e materiais reciclados. O material de desgaste é custeado pelos associados.

    c. Espaço Colaborativo: Área destinada à interação entre crianças, jovens, famílias e profissionais, promovendo o trabalho em conjunto e a partilha de experiências.

    d. Espaço de Formação e Oficinas: Local para realização de ações de formação sobre temas relacionados com a Deficiência Visual, como Braille, Orientação e Mobilidade, Técnicas Guia, Tecnologias de Apoio, e estratégias de aprendizagem e inclusão.

    e. Apoio Psicológico e Pedagógico: Espaço reservado para consultas de psicologia e conversas com especialistas na área da educação.

    1. Para utilização do espaço ou dos equipamentos, é necessária reserva antecipada, sujeita à disponibilidade.
    2. Os utilizadores são responsáveis por manter o espaço limpo e organizado após a utilização.

Artigo 4.º – Empréstimo de Recursos

  1. Requisição de materiais:
    a. Os materiais do CACBV podem ser requisitados por associados para uso temporário, mediante preenchimento de um formulário específico enviado por e-mail ou a disponibilizar presencialmente.
    b. A requisição deve incluir: nome do associado, material solicitado, data de retirada e data prevista de devolução.

  2. Prazos e condições:
    a. O prazo máximo de empréstimo é de 30 dias a partir da data de levantamento e/ou envio, renovável por mais 30 dias, caso não haja reserva do recurso por outro associado.
    b. Em caso de atraso na devolução, o associado será notificado e poderá perder temporariamente o direito a novos empréstimos.

  3. Envio por correio:
    a. Sempre que possível, os materiais requisitados poderão ser enviados por correio.
    b. Os custos de envio e devolução serão de responsabilidade do associado.

 

Responsabilidade do associado:
a. Os materiais emprestados devem ser devolvidos em bom estado de conservação.
b. Caso o material seja danificado ou extraviado, o associado será responsável por repor ou custear a sua substituição.

  1.  

Artigo 5.º – Formação e Acompanhamento

  1. O CACBV organiza ações de formação sobre temáticas alusivas ao tema da Deficiência Visual (Braille, Orientação e Mobilidade, Técnicas Guia, Tecnologias de Apoio; Estratégias para a aprendizagem e inclusão).
  2. As formações são gratuitas ou com custos mais reduzidos para associados, conforme comunicado previamente.

Artigo 6.º – Direitos e Deveres dos Associados

Direitos:

  1. Acesso gratuito ao espaço e recursos disponíveis.
  2. Participação em formações e oficinas organizadas pelo CACBV.
  3. Requisição de materiais para uso temporário.

Deveres:

  1. Zelar pela conservação dos recursos e equipamentos.
  2. Cumprir os prazos de devolução de materiais.
  3. Respeitar o regulamento e o horário de funcionamento do CACBV.

Artigo 7.º – Disposições Finais

  1. Qualquer situação omissa neste regulamento será avaliada e resolvida pela direção da Bengala Mágica.
  2. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e estará disponível para consulta no CACBV e no site oficial da Bengala Mágica.
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