A Academia Filarmónica Enarmonia possibilita a aprendizagem musical de pessoas cegas, com baixa visão e normovisuais, abrangendo os seguintes instrumentos:
Os alunos têm a liberdade de escolher uma ou mais classes de instrumento.
Artigo 3.º – Atribuição de Vagas
Na atribuição de vagas, será dada prioridade a alunos cegos e com baixa visão, considerando a escassez de Conservatórios e Academias preparados para o ensino deste público.
A seleção dos alunos é da exclusiva responsabilidade da Coordenação da Academia e da Direção da Associação Bengala Mágica, baseada na avaliação do potencial artístico de cada candidato.
Artigo 4.º – Local e Horário das Atividades
As atividades decorrem em diferentes locais, dependendo da distribuição horária e por instrumento:
Academia de São Domingos de Benfica;
Instalações da SERTEC;
Sociedade Filarmónica União e Capricho Olivalense (SFUCO).
As aulas de instrumento realizam-se:
Aos sábados, em São Domingos de Benfica;
De segunda a sábado, na SERTEC e na SFUCO.
O período letivo decorre de outubro a junho.
Artigo 5.º – Duração e Organização das Aulas
Cada aula de instrumento tem a duração de 30 minutos.
A estipulação dos horários e dos locais das aulas é da exclusiva responsabilidade da Coordenação da Academia e da Direção da Associação Bengala Mágica.
Artigo 6.º – Propinas e Pagamentos
A frequência das aulas implica o pagamento de uma propina mensal no valor de 60 euros, que inclui aulas semanais de 30 minutos.
O pagamento da propina deve ser efetuado, na totalidade, até ao oitavo dia de cada mês de aulas.
Artigo 7.º – Faltas e Reposições
Não haverá reposição de aulas em caso de faltas dos alunos, salvo por doença devidamente comprovada com declaração médica referente ao dia da aula.
As faltas justificadas devem ser comunicadas ao professor, à Coordenação e à Direção da Bengala Mágica, para que seja feito o agendamento da reposição.
A reposição de aulas:
Será realizada apenas após 15 dias da falta;
Será limitada pela gestão de salas e decorrerá preferencialmente durante os dias úteis, sendo pontualmente possível ao sábado;
Está sujeita à disponibilidade do professor.
Artigo 8.º – Agrupamentos Musicais
Os alunos podem participar nos agrupamentos musicais da Academia, tais como coro, orquestra, grupo de guitarras ou formar pequenos agrupamentos de música de câmara.
Os horários de ensaio dos agrupamentos são definidos pela Coordenação da Academia e pela Direção da Associação Bengala Mágica.
Os alunos que participarem ativamente nos agrupamentos e nos concertos promovidos pela Academia e pela Associação Bengala Mágica usufruem de um
desconto de 50% na propina mensal.
A participação nos agrupamentos está sujeita a uma audição prévia para avaliação da aptidão musical, definição da tipologia vocal ou instrumento adequado.
Os alunos que participarem apenas nos agrupamentos ficam isentos do pagamento de propinas, desde que integrem os concertos do respetivo agrupamento.
Artigo 9.º – Teoria Musical e Musicografia Braille
Os alunos da Academia têm acesso a aulas de teoria musical e musicografia braille, gratuitas para:
Alunos de instrumento;
Membros dos agrupamentos musicais da Academia.
Artigo 10.º – Associados da Associação Bengala Mágica
Todos os alunos da Academia, independentemente da modalidade frequentada, devem ser associados da Associação Bengala Mágica.
A quota de associado deve ser paga no início do ano fiscal ou no primeiro mês de frequência das aulas.
Informações adicionais sobre o regulamento de associados podem ser consultadas no site da Associação Bengala Mágica
A VISÃO NÃO SE LIMITA
AO QUE OS NOSSOS OLHOS VÊEM
COMO APOIAMOS
ACOLHIMENTO AVALIAÇÃO/INTERVENÇÃO ATENDIMENTO EM PSICOLOGIA GRUPOS DE APOIO – PONTOS DE VISTA PRECISO DE AJUDA